Especialista em direito penal, Alamiro Velludo afirma que país dá muito peso à palavra da vítima
Preso desde sexta-feira em uma penitenciária a 40 km de Barcelona, Daniel Alves aguarda julgamento pela acusação de agressão sexual. Tradicionalmente, a Justiça espanhola é especialmente rígida em casos desse tipo.
Quem explica é Alamiro Velludo Salvador Netto, professor titular de direito penal da Universidade de São Paulo, além de ter feito pós-graduações na Espanha e na Itália. Em entrevista ao ge, ele analisou o caso Daniel Alves, as diferenças entre as leis contra crimes sexuais no Brasil e na Espanha e afirmou:
– A Justiça da Espanha tem uma tradição de ser bastante severa em casos assim.
A seguir, os principais trechos da entrevista:
Daniel Alves teve decretada uma prisão preventiva sem direito a fiança. Qual é a gravidade dessa decisão?
– A legislação espanhola especificamente prevê três hipóteses em que se pode prender a pessoa antes da condenação. Risco de fuga, que me parece que foi a situação utilizada no caso concreto, alteração de provas ou proteção da vítima. Na legislação espanhola, essa custódia ainda pode perdurar, por se tratar de um delito cuja acusação e pena são graves, por até dois anos. É uma legislação até mais dura que a própria legislação brasileira nesse sentido.
Que recursos podem ser apresentados pela defesa?
– Ele vai ser julgado na Catalunha, e na corte catalã ele vai poder apresentar recurso, um habeas corpus, com a finalidade de rever essa decisão proferida pela juíza da primeira instância. Pode ser determinada pelo tribunal a soltura ou pode ser mantida essa decisão. Ou pode, porque há previsão na legislação espanhola, haver verificação e imposição de alguma medida alternativa. Ou seja, a impossibilidade de deixar o país, uma prisão domiciliar, tudo isso é possível. A Espanha é uma democracia e, como tal, todas essas instâncias e todos esses recursos vão poder ser utilizados pela defesa.
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Altamiro Velludo Salvador Netto é professor de direito penal da USP — Foto: Divulgação
A Espanha recentemente mudou sua lei para punir crimes sexuais. Como isso afeta o caso do Daniel Alves?
– A Espanha é um país muito importante de ser estudado nos delitos sexuais. Até porque sempre houve uma preocupação muito grande com o excessivo número de casos de agressões sexuais, de violência doméstica. Isso fez com que a Espanha alterasse a sua legislação, retirando uma figura mais branda de abuso sexual e tratando todas essas hipóteses de acusações de violência sexuais como efetivas agressões.
– Entretanto tem duas diferenças muito importantes de serem dadas na legislação espanhola se comparada com a legislação brasileira. A primeira delas é o fato de que aqui no Brasil nós tratamos as acusações, ou essa figura do crime sexual, sob uma perspectiva de ato libidinoso. O Código Penal brasileiro, pontualmente no artigo 213, afirma como estupro “constranger alguém mediante violência ou ameaça a prática de algum ato libidinoso” estabelecendo uma pena de 6 a 10 anos para essa figura.