Norma nacional publicada no mês de setembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 350 crianças nascem sem vida no Maranhão, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais desses recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 44% dos natimortos no Maranhão tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
No Maranhão, a possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em setembro de 2023 com a divulgação do Provimento nº 151/23 pelo CNJ. Entretanto, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana, a inclusão do nome no registro já era realizada no estado antes mesmo da norma. Em 2014, o total de crianças com nome correspondia a 3,4% dos natimortos, passando a 8,3% em 2015, 13,2% em 2020, 24% em 2021, 31% em 2022, até chegar a 43,9% em 2023.
“O Provimento é um avanço, um importante passo que reflete um entendimento mais compassivo e empático em relação às famílias que enfrentam tamanha perda. Ao conceder o direito da possibilidade da escolha de um nome de um filho que não chegou a nascer, temos o reconhecimento do luto e o respeito a singularidade da experiência de perda na vida dos pais.”, explica Gabriella Caminha de Andrade, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen Maranhão).
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce sem vida. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
Sobre a Arpen Maranhão
Fundada em novembro de 2013, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPENMA) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o estado do Maranhão, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen Maranhão
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