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Com isso, itens como a etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato do pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo testemunhas podem ser apresentados no ato da troca. “O consumidor só precisa estar atento aos prazos legais previstos no CDC e cuidar da correta acomodação e guarda dos produtos, podendo realizar a troca com essa comprovação”, completou Karen.
De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, no caso de defeitos aparentes. Para os defeitos que aparecem após o uso, os prazos são os mesmos, mas passam a ser contados a partir do momento em que o vício se apresentou.
Em caso de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor prejudicado pode formalizar sua reclamação por meio do site.
Fonte: Imirante.com
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