De acordo com a instituição, mais de 10 milhões de pessoas têm valores a receber. Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Termina neste sábado (5) o prazo para 10,5 milhões de trabalhadores sacarem R$ 25 bilhões considerados “esquecidos” em cotas do PIS/Pasep de 1971 a 1988.
O saque começou a ser liberado em 7 de junho. Segundo a Caixa Econômica Federal, apenas R$ 745 milhões do total foram resgatados até 30 de junho, totalizando 513 mil pagamentos feitos pelo banco.
Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional e a transferência deve ser feita até o dia 20 de agosto. Há, no entanto, prazo de até 5 anos para requerer o valor de volta. Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento ainda não foram divulgados.
O saque das cotas pode ser feito totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota (veja detalhes abaixo).
Quem pode sacar
O saque está disponível para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. O trabalhador pode ter atuado na iniciativa privada ou como servidor público e não ter sacado as cotas do PIS/Pasep.
Em caso de o contribuinte ter falecido, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.
Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.
Como sei se tenho direito a essas cotas?
- Consulte o aplicativo do FGTS, o site FGTS ou o internet banking Caixa.
- O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe
O valor não é de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.
Como solicitar no aplicativo
Para solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque: crédito em conta ou presencial.
Caso escolha receber os recursos em espécie, o saque pode ser feito com o “cartão cidadão” até o valor de R$ 3 mil em unidades lotéricas, ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Quais documentos devo apresentar?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
- Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).
Por g1