A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Execução Penal (NEP), defendeu, na última quinta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da política antimanicomial do Poder Judiciário, instituída através da Resolução 487/2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF julga ações que contestam a política do CNJ, apresentadas por partidos políticos, Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
A sustentação oral da DPE maranhense foi feita pelo titular do Núcleo de Execução Penal, o defensor público Bruno Dixon Maciel, por videoconferência. O defensor informou que o fluxo estabelecido na Resolução 487/2023 do CNJ já vem sendo cumprido no Maranhão. Destacou que a mencionada resolução está sendo um instrumento para dar efetividade à Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como de defesa da dignidade da pessoa humana das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.
Dixon, que participou, representando a Defensoria na qualidade de amicus curiae, destacou os avanços realizados nessa área no Maranhão, sobretudo com o trabalho das equipes da avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas (EAP) e do Programa de Atenção Integral às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei do Maranhão (PAIMA), resultando na desinstitucionalização de 197 pessoas nos últimos 10 anos.
Mencionou ainda a atuação da instituição que culminou com a inauguração, em julho deste ano, do Espaço de Cuidados Psicossociais do Hospital Nina Rodrigues que garante espaço digno e uma assistência à saúde mental adequada às pessoas internadas.
A sessão para a retomada do julgamento, com os votos dos ministros do STF, será definida posteriormente.
Fonte: defensoria.ma.def.br