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Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda

Ribamar Guimarães by Ribamar Guimarães
30 de outubro de 2025
in Geral
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Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda

Proposta foi alterada pelos deputados e retorna ao Senado para nova votação

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. O projeto teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação.

O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Trata-se do Projeto de Lei 458/21, que foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA).

Segundo o texto, o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.

O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% segundo o valor do bem.
Para a pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.

Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.

De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.

Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário nesta quarta-feira

O projeto prevê que o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso vender antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.

Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de 3 a 15 anos com descontos progressivos para o imposto sobre ganho de capital devido na ocasião da venda.

Regularização de bens
De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. “A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes”, explicou.

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere àqueles não declarados ou declarados com omissão em relação a dados essenciais como valor.

Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.

A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.

A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.

Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Compensação tributária
Juscelino Filho incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória 1303/25, que aumentava tributos, principalmente em temas de redução de gastos do governo.

Um dos temas são limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.

Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.

Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária.

A estimativa inicial com a MP era de diminuição de renúncia fiscal da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026.

Medida provisória
O debate em Plenário foi dominado pelos pontos relacionados à Medida Provisória 1303/25, que perdeu a validade após ser retirada de pauta no dia 8.

Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. “A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse Juscelino Filho.

Deputados da oposição e alguns da base governista criticaram a inclusão. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o governo incluiu várias matérias estranhas ao projeto para ampliar a arrecadação. “O governo não é mais esperto que o Parlamento. Se ele quer pagar as contas, que corte gastos, não que continue arrecadando”, disse.

Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), o governo aproveita uma “carona” na proposta e inclui pontos vencidos na MP 1303. “Não se faz encontro de contas só aumentando receitas. Precisamos fazer economia. E esse governo não sabe fazer diminuição de despesas”, afirmou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o que chamou de “artimanha” para aprovar trechos da medida provisória. “Não adianta mais a Câmara mandar embora uma MP ruim, porque [o governo] pega essa parte do texto e coloca escondida embaixo do cobertor em outro projeto que é bom”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto traz os “piores aspectos” da MP 1303 de volta. “Você tirar o caráter assistencial do programa Pé-de-Meia e inseri-lo no percentual da educação significa reduzir o orçamento da educação, tão fundamental e prioritário, em cerca de R$ 10 bilhões”, declarou.

Chico Alencar também criticou as mudanças nas regras do seguro-defeso e do auxílio-doença.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que seu voto não será utilizado para retirar esses bilhões para educação.

Mais R$ 25 bilhões
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo e, sem isso, não existe orçamento para 2026. “Daqueles R$ 35 bilhões que caíram com a MP 1303, estamos na parte das despesas. Não tem nada de imposto. É muito importante que a gente restitua esse orçamento para votarmos a LDO e a LOA“, explicou.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reflete o compromisso do Plenário pelo país. “É moralizador este projeto. Além de regulamentar benefícios concedidos aos pescadores, o programa Pé-de-Meia, e vários outros itens que significam um corte nas despesas do governo”, defendeu.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: #emdestaqueCâmara dos DeputadosImposto de Renda (IR)

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