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CGJ-MA regulamenta elaboração de cálculos processuais pela Contadoria Judicial

Ribamar Guimarães by Ribamar Guimarães
1 de abril de 2025
in Notícias da Barra
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CGJ-MA regulamenta elaboração de cálculos processuais pela Contadoria Judicial

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Por meio de ato (Provimento nº 10/2025) baixado 26 de março, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a prática de atos da Contadoria Judicial, em todo o Estado do Maranhão, conforme as leis, provimentos e normas jurídicas vigentes.

O Provimento nº 10/2025 assegura que a sentença, decisão ou despacho deve deixar claro e indicar , “de forma direta, simplificada e objetiva”, os elementos necessários para a elaboração dos cálculos, conforme o caso.

As ordens judiciais devem incluir ao menos as seguintes informações:  indexadores monetários; termo inicial e final da correção monetária; percentual de juros moratórios e remuneratórios, se aplicável; termo inicial e final dos juros; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; período dos cálculos; base de cálculo e data da citação, quando o termo inicial dos juros for fixado nesta data.

HONORÁRIOS

Também devem conter os honorários sucumbenciais das fases de conhecimento, execução e impugnação, indicando se incidem sobre o valor da condenação, da causa ou em quantia certa; especificações de eventuais descontos ou abatimentos e as multas a serem calculadas, caso aplicável.

Os parâmetros indicados devem informar, ainda, o “ID” e número da página dos documentos que embasam a decisão. Caso ainda estejam pendentes valores a serem descontados ou somados do total da obrigação, deverá definir e indicar o montante com eventual incidência do índice de correção monetária, percentual de juros e respectivo período.

Na apuração dos honorários advocatícios, devem ser especificados o percentual ou quantia certa aplicável, base de cálculo, índice de correção monetária e percentual de juros, com respectivos termos iniciais ou finais.

CÁLCULOS

A Contadoria Judicial não realizará cálculos, procedendo à devolução dos autos, quando a parte não for beneficiária da justiça gratuita, salvo por determinação judicial motivada; perícia contábil; manifestação sobre os fundamentos ou as conclusões de perícias contábeis financeiras; cálculo de multa penal e prestações pecuniárias; cálculo de processos de competência dos juizados especiais; cálculo de custas judiciais e emissão de parecer técnico sobre prestação de contas;

Também não caberá a realização de cálculo o cumprimento de sentença casos oriundos dos Núcleos de Justiça 4.0; de inexistência de controvérsia das partes sobre o valor devido, salvo por determinação motivada do Juízo cível ou da fazenda pública; ausência das informações constantes do artigo 2º e seus incisos e parâmetros de cálculos previstos em ofício, ressalvados os processos já recebidos pela contadoria até a data da publicação do Provimento.

PROIBIÇÃO

O Provimento proíbe ao servidor ou servidora responsável pela elaboração dos cálculos utilizar planilhas com cálculos realizados pelas partes, recebidas por correio eletrônico ou qualquer outro meio físico ou digital; entrar em contato com as partes e explicar sobre cálculos, fora dos autos.

Por fim, define que as partes tomarão conhecimento dos atos da contadoria por meio de manifestações lançadas nos autos ou do atendimento presencial.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

Tags: CGJ-MAContadoria JudicialO Bom Maranhense

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