Texto amplia gratuidade para famílias do Cadastro Único e com consumo mensal de até 80kWh. MP foi aprovada na véspera de perder a validade.
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) que estabelece, entre outros itens, a tarifa social de energia elétrica.
O texto estava prestes a perder a validade, já que medidas provisórias devem ser aprovadas pelo Congresso até 120 dias após serem publicadas ou deixam de ter efeito. Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial.
Lula falou a Motta da impopularidade que a derrubada da medida teria junto aos beneficiados. A MP foi publicada em maio e a tarifa social já está vigente desde julho.
115 milhões de brasileiros
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto.
O projeto aprovado estabelece que, a partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão um desconto na conta de luz, com o abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE representa cerca de 12% da conta de luz.
Antes da medida provisória, apenas indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz, enquanto famílias de baixa renda tinham desconto.
Quem tem direito a tarifa social?
- Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
- Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
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Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto. — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
