A defesa de Elaine pediu a desclassificação do crime para homicídio simples e o redimensionamento de sua pena. Disse que a condenada foi usada como “isca” e que confessou ter telefonado para a vítima ir ao seu encontro, mas não a condição de coautora do crime, como foi julgada. Contestou o fato de a pena fixada para a ré ter sido quase o dobro do mínimo legal.
O desembargador Bayma Araújo (relator) destacou que a vítima foi atraída até um motel pela ré e, mais tarde, brutalmente perfurada e carbonizada dentro do seu carro por dois homens em outro local.
O relator ratificou os argumentos expostos no voto do desembargador Bernardo Rodrigues, em julgamento anterior de apelação, na 2ª Câmara Criminal. O entendimento de ambos é de que Elaine foi coautora do crime, não apenas partícipe, e que as causas de aumento de pena foram devidamente justificadas, baseadas em elementos concretos.
Crime
De acordo com os autos, o empresário Norman de Sá foi apontado como mandante do crime. Elaine Lima foi quem marcou encontro e atraiu Almir para um motel da cidade, onde ele foi surpreendido por dois homens. Depois foi levado para um local deserto, onde foi assassinado.
Segundo a investigação, a morte do advogado foi motivada por um suposto caso amoroso entre Almir e a mulher do empresário.
Fonte: Imirante.com
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